DECRETO N

DECRETO N. 1.797 – DE 12 DE JULHO de 1937

Abre pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial na importância de 100:000$000

O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 27 da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936 revigorada pela lei n. 552, de 28 de dezembro do mesmo ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial na importância de cem contos de réis (100:000$), destinado a melhoramentos, reparos e instalações do edifício da Côrte de Apelação do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

 Getulio Vargas.

J. C. de Macedo Soares.

Orlando Bandeira Villela.