DECRET0 N

DECRETO N. 1799 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1894

Approva os estudos definitivos do prolongamento para Santos da Estrada de Ferro Sorocabana na extensão total de 118,963 kilometros ; a saber: do kilometro 0 ao kilometro 97.326, a partir de Manduzinho, e do kilometro 20 ao kilometro 41.640 a partir de Santos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União Sorocabana e Ituana, formada pela fusão da Companhia Estrada de Ferro Sorocabana com a Companhia ltuana, conforme o terno firmado a 28 de agosto do corrente anno, resolve approvar os estudos do prolongamento da linha ferrea para Santos, a que se referem os decretos ns. 10.090 de 24 de novembro de 1888 e 436 F de 4 de julho de 1891, com relação aos trechos comprehendidos, de um lado, a partir de Manduzinho (kilometro 73 da linha Sorocabana em trafego) do kilometro 0 ao kilometro 97,326; e de outro lado a partir de Santos, do kilometro 20 ao kilometro 41,640, na extensão total de 118,966 kilometros, ficando a companhia obrigada a executar qualquer modificação que lhe for indicada pelo Governo na occasião da locação, relativamente aos mesmos estudos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.