DECRETO N

DECRETO N. 1801 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894

Crêa mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 74º, que será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.