Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1801 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894
Crêa mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 74º, que será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.