DECRETO N. 1802 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894

Eleva á cathegoria de batalhão a 3ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Arêa, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias, sob a designação de 59º, a 3ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Arêa, no Estado da Bahia.

Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.