Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1803 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e outro da reserva de guardas nacionaes na comarca de Arêa, no Estado da Bahia
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados, na comarca de Arêa, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria do serviço activo e um da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 178º e 58º, que serão organisados com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Jequiriçá, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento