DECRETO N

DECRETO N. 1805 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894

Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Jacobina, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando saperior da Guarda Nacional da camarca de Jacobina, no Estado da Bahia, se comporá dos actuaes 80º e 81º batalhões de infantaria já organisados e reduzidos a quatro companhias cada um, 10º regimento de cavallaria com quatro esquadrões, e de mais tres batalhões de infantaria do serviço activo sob os ns. 173º, 174º e 175º, e dous batalhões do da reserva com as designações de 53º e 54º, ora creados, todos com quatro companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas alistados na 8ª e 9ª secções de infantaria do serviço activo e 20 e 21ª secções da reserva, ora extinctas, e com os demais qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.