Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1807 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 177º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto de Sapé, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.