DECRETO 1808 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Monte Santo, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Monte Santo, no Estado da Bahia, ficará constituida com o 8º regimento de cavallaria com quatro esquadrões, com os batalhões ns. 67º e 68º do serviço activo reduzidos a quatro companhias cada um, e os ns. 55º e 56º da reserva a que ficam elevadas as 15ª e 16ª secções do mesmo serviço; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.