DECRETO N. 1809 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica reorganisado o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, com os batalhões ns. 84º e 85º do serviço activo e reduzidos a quatro companhias cada um, com o regimento de cavallaria, de quatro esquadrões e a designação de 35º, a que fica elevado o 8º esquadrão de cavallaria, e do batalhão de reserva n. 51, a que fica elevada a 22ª secção desse serviço, já organisado na referida comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.