DECRETO N. 1810 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca, de Porto Seguro, no Estado Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Porto Seguro, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 176º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 36º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.