Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1811 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894
Crea um batalhão de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Santo Amaro, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Santo Amaro, no Estado da Bahia, um batalhão de artilharia de quatro baterias e a designação de 2º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados na villa de S. Francisco da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.