DECRETO N. 1812 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1894
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, ficará constituido com os actuaes batalhões ns. 57º, 110º e 142º do serviço activo e 27º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 34º, ora creado, e que se organisará com os guardas nacionaes qualificados no termo da Barra do Rio de Contas, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Cassiano do Nascimento.