DECRETO N. 1813 DE 22 DE SETEMBRO DE 1894

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Xiririca, no Estado de S. Paulo

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica desligada do commando superior da comarca de Iguape, no Estado de S. Paulo, a força de Guarda nacional qualificada na de Xiririca, do referido Estado, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 204º e 205º, de um batalhão de reserva, tambem com quatro companhias e a denominação de 107º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 93º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de setembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.