DECRETO N. 1815 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1894
Altera as tarifas em vigor na Estrada de Ferro do Rio Claro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, resolve alterar as tarifas de passageiro em vigor na Estrada de Ferro do Rio Claro, de accordo com as bases que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de setembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.
Bases para a alteração das tarifas de passageiros da Estrada de Ferro do Rio Claro a que se refere o decreto n. 1815 desta data.
PERCURSO | 1ª CLASSE | 2ª CLASSE |
De 0k a 100k............................................................................... | $070 por kilometro | $040 por kilometro |
» 101k 200k................................................................................. | $060 » » | $030 » » |
» 201k para cima......................................................................... | $050 » » | $020 » » |
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, 27 de setembro de 1894. – Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.