DECRETO N. 1.816 – DE 21 DE JULHO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 2.750:000$, para serviços industriais do Exército
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor, e usando da autorização constante da lei n. 397, de 20 de fevereiro último,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de dois mil setecentos e cincoenta contos de réis (2.750:000$), assim distribuido: para despesas de material destinado à Fábrica de Estojos e Espoletas de Artilharia, mil contos de réis (1.000:000$) ; para material necessário á Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete, mil contos de réis (1.000:000$) ; quinhentos contos de réis (500;000$) para material a ser adquirido pela Fábrica de Cartuchos de Infantaria; e duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$) para o Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.
Orlando Bandeira Villela.