DECRETO N. 1818 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 98º, o qual se comporá dos guardas alistados em Itapicurú, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.