Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1818 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 98º, o qual se comporá dos guardas alistados em Itapicurú, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.