DECRETO N. 1.820 – DE 21 DE JULHO DE 1937
Autoriza o cidadão José Franco Sobrinho a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão José Franco Sobrinho, residente em Campos Altos, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando Bandeira Villela.