Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1821 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Breves, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 99º, o qual se comporá dos guardas alistados no municipio da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.