DeCRETO N. 1821 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Breves, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 99º, o qual se comporá dos guardas alistados no municipio da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.