Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1822 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alcantara, no Estado do Maranhão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Alcantara, no Estado do Maranhão, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 103º, o qual ficará pertencendo a 2ª brigada de infantaria e se reorganisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.