Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1825 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca de Monte Santo, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Monte Santo, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 179º, o qual será organisado com os guardas nacionaes do termo da Conceição do Raso, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.