DECRETO N

DECRETO N. 1.827 – DE 21 DE JULHO DE 1937

Autoriza o cidadão Luiz Pires Galante o comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista, o do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Luiz Pires Galanta residente em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º Republica.

Getulio Vargas.

 Orlando Bandeira Villela.