DeCRETO N. 1829 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1894

Crea mais uma brigada de reserva na Guarda Nacional desta Capital e mais dous batalhões respectivos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada nesta Capital mais uma brigada de reserva da Guarda Nacional, com a designação de 2ª, a qual se comporá do 4º batalhão, desligado da 1ª brigada, e de mais dous batalhões, ora creados, que terão a designação de 5º e 6º e a mesma organisação dos demais corpos, sendo organisados com os guardas alistados nos diversos districtos da mesma Capital.

Capital Federal, 3 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.