DECRETO

DECRETO N. 1.829 – DE 22 DE JULHO DE 1937

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 362:116$500, para pagamento de gratificação adicional devida aos desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovídio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes

O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 413, de 31 de março de 1937 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo único. Fica aberta ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de trezentos e sessenta e dois contos centos e dezesseis mil e quinhentos réis (362:116$500) para o pagamento da gratificação adicional devida, no período de 14 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1936, aos desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovidio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes, na razão de cento e vinte contos setecentos e cinco mil e quinhentos réis (120:705$500) a cada um.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Orlando Bandeira Villela.