DeCRETO N. 1830 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1894
Declara o plano de uniformes dos corpos sanitarios do Exercito de que trata o decreto n. 1729 A, de 11 de junho do corrente anno.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve determinar que o plano de uniformes estabelecido pelo decreto n. 1729 A, de 11 de junho do corrente anno, na parte relativa aos corpos sanitarios do Exercito, seja assim observado:
O kepi não terá tope e o emblema será bordado sobre velludo côr de vinho.
O talim do 3º uniforme será o de couro da Russia, como estava em uso, e a espada a mesma para todos os uniformes.
A sobrecasaca, em uso no 1º uniforme, continuará a ser a mesma, porém com o vivo de velludo côr de vinho, em redor dos punhos e o distinctivo nas mangas, como na do 2º e 3º uniformes.
Usarão na sobrecasaca do 2º e 3º uniformes de passadeiras, em tudo iguaes ás do 1º.
No 2º uniforme usarão de dragonas.
Capital Federal, 3 de outubro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.