DECRETO N. 1.831 – DE 23 DE JULHO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metalica, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 11.750-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da, Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 46:274$688 (quarenta e seis contos duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metálica, no quilômetro 292,078 da linha Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta do “Fundo de Melhorarnentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
Art. 2º Para a execução das obras de que se trata, fica marcado o prazo de seis meses, contados da data em que a Rêde for notificada do presente decreto, por intermedio da Inspetoria Federal das Estradas.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas
Marques dos Reis