DeCRETO N. 1832 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1894

Crea um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca da Serrinha, no Estado da Bahia, e eleva á categoria de batalhão a secção n. 3 da mesma comarca.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca da Serrinha (antiga da Purificação dos Campos), no Estado da Bahia, um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 183º, o qual se comporá dos guardas nacionas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 182º, a secção n. 3 de batalhão da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.