DeCRETO N. 1833 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1894

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, se comporá de um commando superior organisado com os actuaes batalhões de infantaria ns. 51º e 52º, reduzidos a quatro companhias cada um, do 10º corpo de cavallaria, elevado a regimento, com quatro esquadrões e a mesma designação, e da 5ª e 6ª secções da reserva, elevadas a batalhão, com quatro companhias e a designação de 62º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.