Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1836 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1894
Crea um regimento de cavallaria e um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Nazareth, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Nazareth, no Estado da Bahia, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 39º, que se comporá com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Aratuhype, e de um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 6º, que se organisará no municipio de Jaguaripe; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de outubro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.