Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.836 – DE 28 de JULHO DE 1937
Declara sem efeito a autorização concedida a Sutter & Lessa, para transigir com os funcionários públicos, mediante consignação em folha.
O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu a firma Sutter & Lessa, estabelecida com casa bancária nesta Capital, declara que fica sem efeito a autorização concedida à mesma firma, pelo decreto n. 1.088, de 9 de setembro de 1936, para transigir com os funcionários públicos, mediante consignação em folha de pagamento.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando Bandeira Villela.