Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1837 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Fica creado mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes, com quatro companhias e sob a designação de 225º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de outubro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.