DeCRETO N. 1837 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Fica creado mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes, com quatro companhias e sob a designação de 225º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.