DECRETO N. 1.837 – DE 28 DE JULHO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, de 617:112$, para pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimentos a que têm direito os funcionários da Secretaria do Senado
O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 4º da lei n. 443, de 4 de junho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 617:112$000 (seiscentos e dezesete contos, cento e doze mil réis) para pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimentos a que têm direito os funcionários da Secretaria do Senado, entre os fixados na referida lei n. 443 e os constântes do anéxo n. 2, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando Bandeira Villela.