DECRETO N. 1838 – DE 10 DE outubro de 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Benjamin Constant, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Benjamin Constant, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 135º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto de Cachoeira, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FlORIANO Peixoto.

Cassiano do Nascimento.