DECRETO N

DECRETO N. 1.838 – DE 28 DE JULHO DE 1937

Abre, no Ministério da Marinha, o crédito especial de 2.406:910$200, para atender ao pagamento de gratificações devidas aos músicos da Marinha, no período de 14 de fevereiro de 1928 a 21 de março de 1934

O Presidente da República, usando da autorização constante da lei n. 274, de 13 de outubro de 1936 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de dois mil e quatrocentos e seis contos, novecentos e dez mil e duzentos réis (2.406:910$200), para atender às despesas decorrentes do pagamento de gratificações devidas aos músicos da Marinha, no periodo de 14 de fevereiro de 1928 a 21 de março de 1934.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A Guilhem.

Orlando Bandeira Villela.