Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1841 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 184º, que se comporá dos guardas nacionaes de serviço activo qualificados no termo do Amparo; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de outubro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.