DECRETO N. 1841 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 184º, que se comporá dos guardas nacionaes de serviço activo qualificados no termo do Amparo; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.