DECRETO N. 1843 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1894

Crea um batalhão de serviço da reserva de guardas nacionaes na comarca de Simão Dias, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Simão Dias, no Estado de Sergipe, um batalhão de infantaria do serviço da reserva com quatro companhias e a designação de 13º, o qual se organisará com os guardas nacionaes do mesmo serviço, qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.