Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1843 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1894
Crea um batalhão de serviço da reserva de guardas nacionaes na comarca de Simão Dias, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Simão Dias, no Estado de Sergipe, um batalhão de infantaria do serviço da reserva com quatro companhias e a designação de 13º, o qual se organisará com os guardas nacionaes do mesmo serviço, qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de outubro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.