DECRETO N

DECRETO N. 1.843 – DE 31 DE JULHO DE 1937

Aprova projeto e orçamento relativos á construção de casa para residência do guarda-chaves da estação “Carvalhos”, da Rêde Mineira de Viacão

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e tendo em vista os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de 7:093$244 (seet contos noventa e três mil duzentos e quarenta e quatro réis), referentes á construção de uma casa para residência do guarda-chaves da estação “Carvalhos", situada no quilômetro 109,616 da lmna de Barra, da Rêde Mineira de Viação, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interno, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

§ 1º Depois de apuradas, em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do “Fundo de Melhoramentos” da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.

§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.