DECRETO N. 1844 – De 13 De OUTUBRO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 90º, o qual se organisará com os guardas do mesmo serviço qualificados no 2º districto do municipio de São Gonçalo, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.