DECRETO Nº 1.844, DE 26 DE MARÇO DE 1996.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

VI - Estato-Maior das Forças Armadas;

VII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará ao Presidente da República a proposta de que trata o art. 1º.

Art. 4º Os representantes de que trata o art. 2º, juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 5° O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar das reuniões do Colegiado, sem direito a voto, outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Luiz Felipe Lampreia

Sérgio Motta

Luiz Carlos Bresser Pereira

José Israel Vargas

Clóvis de Barros Carvalho

Benedito Onofre Bezerra Leonel