DECRETO N. 1845 – DE 13 De OUTUBRO De 1894

Crêa novos corpos de guardas nacionaes na comarca de Joazeiro, no Estado da Bahia

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Joazeiro, no Estado da Bahia, mais dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 185º do serviço activo e 64º do da reserva, e um regimento, de cavallaria com igual numero de esquadrões e a designação de 47º, que se formarão com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Joazeiro; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de outubro de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.