DECRETO N. 1850 – de 15 De OUTUBRO DE 1894
Autorisa os cidadãos Francisco José Corrêa Quintella e coronel Pedro Ferreira de Oliveira Amorim a organisarem nesta Capital uma Companhia de seguros mutuos contra fogo sob a denominação de – Phenix Brazileira.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereram os cidadãos Francisco José Correa Quintella, brazileiro e negociante, e coronel Pedro Ferreira de Oliveira Amorim, capitalista, os autorisa, nos termos do art. 53 do decreto n. 434 de 4 de julho de 1891, a organisarem nesta Capital uma Companhia de seguros mutuos contra fogo, denominada – Phenix Brazileira observadas as disposições do art. 55 do citado decreto.
O Ministro dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de outubro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.