DECRETO N. 1852 – dE 22 DE OUTUBRO DE 1894
Abre á verba – Caixa da Amortisação, rubrica 11ª do art. 7º da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893, um credito supplementar de 1.420.580$833.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 11 da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893, de accordo com as disposições dos arts. 30 da de n. 3140 de 30 de outubro de 1882 e 20, § 1º, da de n. 3229 de 3 de setembro de 1884, resolve abrir á verba – Caixa da Amortisação, rubrica 11ª do art. 7º da primeira das citadas leis, um credito supplementar de 1.420:580$833 para occorrer, até ao fim do corrente exercicio, ás despezas com as encommendas e assignaturas de notas, visto haver a pagar contas da American Bank Note Company na importancia de £ 61.029-0-10 ou 1.220:580$833 em nossa moeda ao cambio de 12 dinheiros e calcular-se em £ 10.000-0-0 as contas que ainda terão de ser apresentadas até 31 de dezembro proximo vindouro, ao passo que a consignação propria só tem o saldo de 33:975$334, sendo opportuno remediar a sua deficiencia desde que são decorridos nove mezes do exercicio e dando conhecimento ao Congresso Nacional.
Capital Federal, 22 de outubro de 1894, 6º da Republica.
FLORIAnO Peixoto.
Cassiano do Nascimento.