DECRETO N

DECRETO N. 1.855 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1937

Abre, ao Ministerio da Agricultura, o credito especial de réis 1.028:373$700, para pagamento de auxílios devidos a empresas de fiação de seda nacional e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida na lei n. 411, de 26 de março de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de mil e vinte e oito contos, trezentos e setenta e três mil e setecentos réis (1.028:373$700), correspondente à renda apurada no período de outubro a dezembro, inclusive, de 1934, e em todo o exercício de 1935, com a arrecadação da taxa de 4%, cobrada, adicionalmente, em 1934, sôbre todos os artigos da classe 18 da antiga Tarifa Alfandegária, e em 1935 sôbre os artigos da classe 7ª da atual Tarifa, afim de ser aplicado no pagamento dos auxílios relativos aos mesmos períodos as empresas de fiação de seda nacional legalmente habilitadas (3%) e á Inspetoria de Sericicultura, de Barbacena (1%), deduzidas as despesas de fiscalização, conforme disposição constante do decreto n. 17.247, de 17 de março de 1926.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.

Orlando Bandeira Villela.