DECRETO N

DECRETO N. 1.856 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1937

Altera os arts. 9º e 11º do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, anexo ao decreto n. 24.769, de 14 de julho de 1934

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, resolve introduzir no Regulamento da Ordem do Mérito Militar, anexo ao decreto n. 24.769, de 14 de julho de 1934, as seguintes modificações:

Art. 1º O art. 9º do Regulamento da Ordem do Mérito Militar passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º As propostas de promoção e admissão à Ordem serão apresentadas ao Conselho pelos seus membros e os oficiais generais do Exército e comandantes de Região, uns e outros quando já pertencentes à Ordem, sendo que as relativas a generais são privativas do Conselho.”

(Permanecem inalterados os parágrafos dêsse artigo.)

Art. 2º A alínea a do art. 11 terá a seguinte redação:

“Art. 11 .....................................................................................................................................................

a) tenha pelo menos 10 anos de bons e efetivos serviços no seio do Exército, para o que, como comprovação, o candidato deverá possuir, pelo menos, a medalha militar de bronze, creada pelo decreto n 4.238, de 15 de novembro de 1901.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio VARGAS.

Gen. Eurico G. Dutra.