Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECReTO N. 1857 – DE 25 De OUTUBRO DE 1894
Crea dous batalhões de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Baturité, no Estado do Ceará, dous batalhões de artilharia de guardas nacionaes, com quatro baterias cada um e as designações de 3º e 4º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de outubro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.