Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.857 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1937
Institue a inspetoria do 3º grupo de regiões militares
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a exposição que lhe fez o ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1º Fica constituida a inspetoria do 3º grupo de regiões militares com as unidades determinadas segundo o decreto sob n. 1.149, do 15 de outubro do ano findo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico G. Dutra.