DECRETO N. 1858 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1894

Abre um credito supplementar de 150:000$000 á verba – Exercicios findos, do art. 7º da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o Governo está autorisado, pelo art. 11 da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, a abrir, no exercício corrente, creditos supplementares ás verbas indicadas na tabella annexa á citada lei até ao maximo de 4.000:000$ na conformidade do art. 8º da lei n. 126 de 21 de novembro de 1892;

Considerando que, decorrido o nono mez do exercicio, não falta cabimento nem opportunidade para o emprego daquella providencia cuja autorisação só está subordinada ás limitações do art. 20 da lei n. 3140 de 30 de outubro de 1882, e art. 29, § 1º, da lei n. 3229 de 3 de setembro de 1884;

Considerando finalmente que o credito do Estado não tolera delongas, além dos termos regulares do processo, no que concerne à satisfação de compromissos contrahidos legalmente, sobretudo si estes proveem de vencimentos fixados em lei e necessarios á subsistencia daquelles a quem são devidos:

Resolve abrir, dando ao Congresso conhecimento deste acto, um credito supplementar de 150:000$ á verba – Exercicios findos, do art. 7º da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893, não só para regularisar a despeza já effectuada, como tambem para solver dividas provenientes de aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos que deixaram de ser reclamados ou satisfeitos opportunamente.

Capital Federal, 27 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.