DECRETO N. 1.861 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1937
Autoriza o cidadão Gastão Borges a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934. que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Gastado Borges, residente em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando Bandeira Vilela.