DECRETO N. 1863 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1894
Torna extensivo aos professores e adjuntos do Instituto Nacional de Musica e aos professores e repetidores do Instituto dos Surdos-Mudos o direito conferido aos lentes e professores dos Institutos de ensino superior pelo art. 27 do decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, de accordo com o art. 2º do decreto n. 1340 de 6 de fevereiro de 1891, tornar extensivo aos professores e adjuntos do Instituto Nacional de Musica e aos professores e repetidores do Instituto dos Surdos-Mudos o direito conferido aos lentes e professores dos estabelecimentos de ensino superior pelo art. 27 do codigo approvado por decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892.
Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de outubro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.