DECRETO N

DECRETO N. 1.864 – DE 6 DE AGÔSTO DE 1937

Aprova os projetos e orçamentos para a construção de novos edificios para o armazem e a estação de Carasinho, da linha Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de novos edifícios para o armazém e para a estação de Carasinho, situada no quilômetro 300,790 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas – até o máximo dos orçamentos ora aprovados, os quais importam no total de 493:618$237 (quatrocentos e noventa e três contos seiscentos e dezoito mil duzentos e trinta e sete réis), já atendidas as correções neles feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão inscritas na conta do “Fundo de Melhoramentos”, do acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que a Rêde for notificada dêste decreto.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio VARGAS

Marques dos Reis