Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1865 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Crea um corpo de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Santa Victoria do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Santa Victoria do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 156º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.